O dado do participante não viaja sem autorização: inteligência artificial generativa e o dever do Comitê de Ética em Pesquisa Recently updated !
Este texto examina o uso de inteligência artificial generativa sobre dados de participantes de pesquisa e o dever de exame das instâncias de ética. Sustenta que inserir transcrições ou prontuários em serviço externo é operação de tratamento de dados sensíveis, com transferência internacional e retenção por terceiro, e não detalhe operacional. Discute os limites da anonimização diante da evidência sobre reidentificação, articula a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais com a legislação de pesquisa com seres humanos, propõe cláusula para o termo de consentimento, oferece roteiro de sete perguntas ao parecerista e avalia o processamento local.
